PROGRAMA DE COMPUTADOR
Programa de computador é a denominação que se dá a um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados. (Artigo 1º da Lei de Proteção de Programa de Computador).
Os programas de computador são protegidos pela Lei de Direitos Autorais. Em se tratando de obras protegidas pelo Direito Autoral, a proteção aos direitos relativos ao programa de computador nasce com sua criação. Diferentemente das demais obras protegidas pelo Direito Autoral, que geram provas materiais aceitas em direito, os softwares possuem característica de imaterialidade, sempre presentes em meios magnéticos ou voláteis. Outra característica da proteção do programa de computador é que, por ser regido pela Lei de Direitos Autorais, protege-se apenas a expressão literal do programa (código fonte, linguagem), não abrangendo seu conteúdo técnico. Dessa forma, o registro de programas garante o direito da autoria, formalizando-se a exclusividade na sua produção, uso e comercialização.
Desse modo, para assegurar a titularidade, os programas de computador poderão ser registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, o que se dá por meio do depósito dos códigos fonte do programa, que ficarão custodiados no referido órgão, caso eventualmente seja contestada a titularidade.
QUANDO UM SOFTWARE POR SER PATENTEADO?
O software poderá ser protegido como patente quando estiver embarcado em hardware e for essencial para o funcionamento de determinada máquina. Com a proteção pelo sistema de patentes, protege-se o objeto com a funcionalidade que o programa introduziu. Para tanto, o software deve preencher as condições de patenteabilidade:
PROTEÇÃO DO SOFTWARE E DO NOME COMERCIAL DO PROGRAMA
Com a concessão do registro, o nome comercial do programa estará protegido juntamente com o software. Contudo, a proteção da marca deve ser requerida à parte e para tal, os trâmites normais para pedido de registro de marca devem ser seguidos.
PRAZO DE VALIDADE DA PROTEÇÃO DO SOFTWARE
O programa de computador no Brasil é protegido por 50 anos contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente da sua publicação ou na ausência desta, a contar da data da sua criação (Artigo 2º da Lei de Proteção de Programa de Computador).
VALIDADE INTERNACIONAL DOS DIREITOS DE PROTEÇÃO DE SOFTWARE
Os programas de computador registrados no Brasil, por serem regulados de acordo com a Lei do Direito Autoral, têm sua proteção estendida para o exterior, em países signatários dos acordos internacionais. Da mesma forma, os programas protegidos no exterior estão resguardados no Brasil.
SAIBA MAIS: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/programas-de-computador
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